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Por que a combinação entre previdência privada e seguro de vida deve fazer parte do plano de aposentadoria? – BROKER LIFE – ESPECIALISTA EM SEGUROS E PREVIDÊNCIA.

Por que a combinação entre previdência privada e seguro de vida deve fazer parte do plano de aposentadoria?

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Seguro de Vida e Previdência Privada têm muita coisa em comum, como o fato de servirem como uma proteção financeira para a família em momentos difíceis e a possibilidade de o titular deixar recursos para os seus herdeiros sem a necessidade de inventário. Fora que ambos contam com benefícios tributários e são oferecidos por seguradoras.…

Seguro de Vida e Previdência Privada têm muita coisa em comum, como o fato de servirem como uma proteção financeira para a família em momentos difíceis e a possibilidade de o titular deixar recursos para os seus herdeiros sem a necessidade de inventário. Fora que ambos contam com benefícios tributários e são oferecidos por seguradoras.

Em razão disso, na hora de fazer um planejamento financeiro, muita gente pode ficar na dúvida para escolher. Mas, na verdade, os dois produtos financeiros são complementares. Um não dispensa a contratação do outro.

A seguir, eu vou te mostrar as diferenças entre Seguro de Vida e Previdência Privada e explicar por que o ideal, dentro de um bom planejamento financeiro, é combinar os dois produtos.

Seguro de vida X previdência privada: 4 diferenças fundamentais.

Finalidade.

A finalidade principal da previdência privada é a geração de renda na aposentadoria do participante. Durante alguns anos, o titular faz contribuições, que são investidas e rentabilizadas no longo prazo. Ao se aposentar, ele pode efetuar resgates ou usar o saldo acumulado no plano para comprar uma modalidade de renda.

Após a morte do titular, os recursos podem ser transferidos diretamente para os beneficiários do plano, sem necessidade de passar por inventário. Isso desde que o participante não estivesse usufruindo de uma modalidade de renda que não permita reversão aos beneficiários.

Essa forma de transferir recursos aos herdeiros é uma tremenda vantagem, dado que os bens do falecido não podem ser movimentados durante o processo de inventário. Além de garantir o sustento da família, o dinheiro da previdência também ajuda os beneficiários a pagar as despesas legais.

Em função disso, a previdência privada é muito usada para planejamento sucessório, mas é bom notar que este não é o propósito principal do produto. Até porque nada impede que o titular consuma todos os recursos acumulados em vida ou opte por uma modalidade de renda que não tenha reversibilidade para os beneficiários após sua morte.

Já o seguro de vida tem como intuito principal a proteção do segurado e da sua família caso a geração de renda cesse em razão de um sinistro, em geral morte ou invalidez, independentemente de o segurado ter patrimônio próprio ou não. Ou seja, o planejamento sucessório faz parte do objetivo do produto.

Diferentemente do que ocorre com a previdência privada, porém, o titular de um seguro de vida normalmente não pode receber a indenização quando bem entender – exceto no caso dos seguros resgatáveis, mas aí é outra história. O pagamento da indenização está condicionado à ocorrência de um sinistro, que pode ser invalidez ou doença grave, caso essas coberturas tenham sido contratadas, ou a morte do segurado. Ou seja, não necessariamente o segurado verá a cor desse dinheiro em vida.

Porém, o valor da indenização não depende de acúmulo de capital, diferentemente do que ocorre na previdência privada. O seguro de vida é um atalho: por um prêmio relativamente baixo, o segurado e sua família já passam a ter direito ao valor integral da indenização. Assim, para ter direito a uma cobertura de R$ 1 milhão, não é necessário pagar nem perto deste valor.

Após a morte do segurado, a indenização do seguro também não entra em inventário, garantindo a sobrevivência da família mesmo que o falecido tenha consumido todo o seu patrimônio em vida.

Tributação.

Seguro de vida é isento de imposto de renda, mas a previdência privada, não, embora conte com incentivos tributários.

Planos de previdência são tratados como investimentos financeiros – mesmo aqueles classificados como VGBL, que na verdade são seguros.

Há cobrança de imposto de renda pela tabela progressiva (que varia de zero a 27,5%) ou regressiva (que varia de 35% a 10%) sempre que o titular ou o beneficiário faz um resgate ou recebe uma renda.

Lembrando que caso o titular tenha escolhido a tabela regressiva e venha a falecer ainda na fase de acumulação do plano, a tributação máxima para os beneficiários é de 25%.

Possibilidade de penhora.

O seguro de vida é impenhorável, enquanto que a previdência privada pode ser penhorada caso o titular sofra um processo e tenha seus bens sujeitos a execução.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que valores de até 40 salários mínimos (R$ 39.920, pelo salário mínimo de 2019) em qualquer aplicação financeira, incluindo previdência privada, não são penhoráveis.

Acima deste valor, entretanto, há risco de penhora. A Justiça entende que a previdência privada, neste caso, só não é penhorável se tiver caráter alimentar – isto é, caso fique comprovado que não houve má fé na contratação do plano e que os recursos nele aportados são destinados, de fato, ao sustento do titular.

Um exemplo de má fé é quando o titular do plano tenta “esconder” parte dos seus bens na previdência porque já esperava ser processado. Se isso for de alguma forma detectado pela Justiça, não dá para escapar da penhora.

Já um exemplo de uso “não alimentar” da previdência privada é a contratação de VGBL exclusivamente para planejamento sucessório. “Fazer um planejamento sucessório com VGBL com a finalidade de evitar a penhora não é bom”, diz Siqueira.

Cobrança de ITCMD, o imposto sobre as heranças.

Bens recebidos por herança estão sujeitos à cobrança de um tributo estadual que deve ser pago pelos herdeiros, chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), conhecido como ITD em algumas unidades da federação. A alíquota varia de estado para estado, mas pode chegar a 8% do patrimônio transmitido.

A indenização do seguro de vida não está sujeita à cobrança de ITCMD, mas os recursos da previdência privada podem ser tributados.

Mas há brechas para a tributação ocorrer mesmo no VGBL, produto mais comumente usado para planejamento sucessório. É que diversos estados já incluíram nas suas legislações a possibilidade de cobrar ITCMD sobre qualquer produto de previdência privada: Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe, Goiás e Paraíba.

Por que combinar seguro de vida com previdência privada?

A combinação de seguro de vida e previdência privada tem diversas vantagens:

Proteção contra invalidez

Do ponto de vista da proteção, o seguro de vida pode incluir outras coberturas além da indenização por morte. A mais importante é a cobertura por invalidez. Se o titular do plano de previdência ficar inválido durante o período de acumulação, ele teria que consumir os recursos já poupados na previdência, não restando nada para a velhice ou para transmitir a seus futuros herdeiros.

Em outras palavras, ele vai se deparar com uma reserva muito menor do que o planejado para uma sobrevida, sem geração renda, muito maior que a esperada.

Mesmo quem não tem dependentes pode se beneficiar da cobertura por invalidez, uma vez que você é sempre o seu principal dependente.

Quem tem seguro de vida, no entanto, recebe a totalidade do valor da apólice em caso de invalidez, preservando o restante do seu patrimônio para a terceira idade ou até, quem sabe, para transmitir aos futuros herdeiros.

Morte no período de acumulação da previdência privada.

Caso o titular do plano de previdência venha a falecer durante o período de acumulação, os beneficiários do plano deverão receber, sem muita burocracia, a reserva acumulada. Porém, como já mencionei acima, haverá cobrança de imposto de renda e, possivelmente, até de ITCMD.

O que sobrar após os descontos pode ser insuficiente para as despesas iniciais depois da morte do principal provedor. Principalmente se ele tiver outros bens que precisem ser inventariados.

Lembre-se de que os custos com ITCMD e inventário, incluindo honorários advocatícios, costumam corresponder a algo como 10% do valor do patrimônio a ser transmitido. Além disso, caso o participante do plano tenha morrido no início do período de acumulação, sua reserva pode ainda ser pequena.

Nesses casos, o seguro de vida garante um reforço às reservas previdenciárias do falecido, além de contarem com a vantagem de não entrarem inventário e não sofrerem cobrança de IR ou ITCMD.

Morte durante a aposentadoria do titular do plano de previdência.

Caso o participante do plano venha a falecer já durante a aposentadoria, quando já estava recebendo os recursos do plano, ainda assim o seguro de vida pode ser vantajoso. Ele se mostra fundamental caso o participante tenha optado por uma modalidade de renda que não permita reversão aos beneficiários do plano.

Caso tenha optado por fazer resgates por conta própria, consumindo aos poucos os recursos acumulados, pode ser que não sobre muito para sua família caso seu falecimento ocorra já em idade avançada. A menos que o participante tenha conseguido consumir apenas a rentabilidade sem mexer no principal.

Finalmente, caso o participante tenha optado por uma modalidade de renda reversível aos beneficiários, seu valor pode ser baixo e insuficiente para que a família arque com as primeiras despesas após sua morte.

Nas três situações, o seguro de vida se mostra um reforço importante.

Tanto a previdência privada e o seguro de vida podem ser iniciados em qualquer idade. Claro que quanto mais cedo, melhor, mas saiba que nunca é tarde para começar. Quer saber como? Entre em contato com a gente e conheça as nossas opções!

Fonte: Seu Dinheiro – https://bit.ly/3J7YiHw

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